quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Segurado facultativo: conceito, características

É facultado às pessoas que não exerçam atividade laborativa remunerada filiarem-se ao RGPS, por meio de contribuições.
Idade mínima: 16 anos (art. 7, XXXIII, CF).
A filiação do segurado facultativo, ao contrário do que ocorre com o segurado obrigatório, decorre de ato de vontade da pessoa.
Podem filiar-se, dentre outros, como facultativos à Previdência Social:
- dona-de-casa;
- estudante;
- o bolsista e o estagiário que prestem serviços de acordo com a lei 11.788/08;
- aquele que deixou de ser segurado obrigatório do RGPS (ex.: empregado que foi demitido);
- presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a algum regime de previdência social.
Não se podem filiar como facultativos:
- pessoas já filiadas como seguradas obrigatórias;
- pessoas já amparadas por RPPS (regimes próprios de previdência social);

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