sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Decreto Legislativo

Os decretos legislativos são atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional previstos no art. 49 da Constituição Federal e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.
Em regra, os decretos legislativos produzem efeitos externos ao Congresso Nacional, contrariamente às resoluções, que, em regra, produzem efeitos internos de acordo com a Casa Legislativa em que foram emanadas. [http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n...]
A assertiva B traz a hipótese do art.49, V CF88.

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