sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República,


Art. 53, P.ú. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra (....) P.ú. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Art. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
(...) II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
(...) § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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